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CALENDÁRIO DE REUNIÕES - EXERCÍCIO 2019
Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste – CONDEL/SUDECO:
Reunião | Data | Dia | Local/UF |
11ª Reunião Ordinária | 20/05/2019 | segunda-feira | Brasília (DF) |
12ª Reunião Ordinária | 02/08/2019 | sexta-feira | Brasília (DF) |
13ª Reunião Ordinária | 27/09/2019 | sexta-feira | Brasília (DF) |
14ª Reunião Ordinária | 29/11/2019 | sexta-feira | Brasília (DF) |
¹ Definido pela Resolução Condel/Sudeco n° 73, de 8/12/2017.
I - os governadores dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e do Distrito Federal;
II - os Ministros de Estado da Fazenda, da Integração Nacional e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - três Ministros de Estado das demais áreas de atuação do Poder Executivo;
IV - um Prefeito de Município da área de atuação da SUDECO, indicado pela Associação Goiana de Municípios, pela Associação Mato-Grossense dos Municípios ou pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul;
V - um representante e respectivo suplente da classe empresarial, com atuação na Região Centro-Oeste, indicados pelas Federações da Agricultura, do Comércio ou da Indústria;
VI - um representante e respectivo suplente da classe dos trabalhadores, com atuação na Região Centro-Oeste, indicados pelas Federações dos Trabalhadores na Agricultura, no Comércio ou na Indústria;
VII - um representante e respectivo suplente de organização não-governamental com atuação na Região Centro-Oeste, cuja finalidade seja relacionada com as políticas de desenvolvimento regional;
VIII - o Superintendente da SUDECO;
IX - o Presidente da instituição financeira federal administradora do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO.
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.
§ 2º O Presidente da República presidirá as reuniões de que participar.
§ 3º O Prefeito de que trata o inciso IV terá mandato de 1 (um) ano e será indicado, alternadamente, pela Associação Goiana de Municípios, pela Associação Mato-Grossense dos Municípios e pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul e designado pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.
§ 4º Os representantes e respectivos suplentes de que tratam os incisos V e VI terão mandato de 1 (um) ano e serão indicados, alternadamente, pelas entidades que representam, observado o critério de rodízio, em ordem alfabética, das Unidades da Federação que integram a área de atuação da SUDECO, e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.
§ 5º A organização referida no inciso VII será selecionada por meio de processo aberto, a ser realizado pela SUDECO, mediante convocação pública e critérios objetivos previamente definidos.
§ 6º O representante e respectivo suplente de que trata o inciso VII terão mandato de 1 (um) ano e serão indicados pela organização selecionada conforme procedimento previsto no § 5°, observado o critério de rodízio, em ordem alfabética, das Unidades da Federação que integram a área de atuação da SUDECO, e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.
§ 7º Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo, em função da pauta, definir os Ministros de Estado a que se refere o inciso III.