Acesso à Informação
Publicação: Qua, 18 Jan 2017 04:15:00 -0300
Última modificação: Qua, 09 Set 2020 15:59:48 -0300
Lei de Acesso à informação
A Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, chamada de Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso à informação previsto no art. 5° da Constituição Federal, de modo a estabelecer procedimentos e prazos a serem seguidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o objetivo de fornecer o acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo Estado. A LAI foi regulamentada, no âmbito da Administração Pública Federal, pelo Decreto n° 7.724 , de 16 de maio de 2012.
Essa Lei é uma importante ferramenta de comunicação entre a sociedade e o Poder Público. A ideia é possibilitar a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Assim, permitindo ao cidadão exercer o controle social diretamente sem intermédio de representantes.
Pedido de acesso à informação
O pedido de acesso à informação é uma solicitação realizada aos órgãos e entidades da Administração Pública e que tenham por objeto um dado ou informação pública. Nos termos da LAI.
Os dados do pedido devem permitir a sua compreensão. Ou seja, ele deve ser descrito de forma específica e objetiva, que permita a recuperação da informação solicitada.
É importante ressaltar, em conformidade com LAI, que não serão atendidas as solicitações genéricas , as solicitações desproporcionais , as solicitações desarrazoadas , as solicitações que exijam trabalho adicional para a sua consolidação, as solicitações com restrição de acesso e as solicitações protegidas por alguma hipótese de sigilo prevista em lei.
O que não é pedido de acesso à informação?
- DENÚNCIA:comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação do órgão de controle interno ou externo;
- ELOGIO:demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
- RECLAMAÇÃO:demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
- SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providências por parte da Administração;
- SUGESTÃO:proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.
Essas manifestações devem ser registradas nos canais da Ouvidoria através do link:http://antigo.sudeco.gov.br/web/guest/fale-com-a-ouvidoria1#.VzHwoUbkAzw.
Qual é o prazo de resposta?
Realizado o pedido de acesso, nos termos da LAI, o órgão demandado tem até 20 dias para responder a solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, caso haja necessidade.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Em atendimento à Lei de Acesso à Informação - LAI, A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste disponibiliza atendimento presencial aos cidadãos que desejem ingressar com suas solicitações de informação.
Localização
Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco F, Ed. Palácio da Agricultura, 20º andar, Brasília/DF – CEP 70040-908.
Horário de Funcionamento
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h
Telefones: (61) 3251-8511 ou (61) 3251-8515
E-mail: sic@sudeco.gov.br
Observação: este e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico da Sudeco, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC), disponível no endereço: www.acessoainformacao.gov.br.
Servidores que atuam no SIC
Maria Angelica Fernandes Aben-Athar
Aniquele Pereira da Cruz
Autoridade da Sudeco responsável pelo monitoramento da implementação da Lei:
Maria Angelica Fernandes Aben-Athar (Ouvidora)
Atendimento
On line: Acesse o e-sic, faça seu login, preencha e envie o formulário eletrônico de pedidos de informação.
Presencial: Se preferir fazer seu pedido pessoalmente no SIC físico da Sudeco imprima o formulário acessando:http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios
Relatórios
Para ter acesso aos relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregada dos requerentes acesse : http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html